Duvidas Frequentes
Nosso processo de locação foi feito para facilitar ao máximo sua jornada. Mas a gente entende que em alguns momentos possam surgir algumas dúvidas.
Em caso de prazo indeterminado, o locatário deve encaminhar para a imobiliária, com antecedência de 30 dias, um aviso por escrito informando a desocupação do imóvel. Em caso de contrato vigente, deve se entrar em contato com o Departamento Administrativo da Locação para receber instruções específicas.
Em caso de locação de imóveis para uso comercial, o locatário é responsável pela obtenção de alvará junto à Prefeitura Municipal, isentando a administradora de qualquer responsabilidade. Fachadas externas e demais benfeitorias, tais como colocação de luminosos, placas, banners, divisórias, entre outros, deverão ser removidas antes da entrega do imóvel.
A mesma precisa ser agendada com 72 horas de antecedência junto ao Departamento Administrativo de Locação. Imovél precisa estar limpo, organizado e com pintura adequada (condições em conformidade estipulada com a vistoria inicial). Locatário, ou seu representante, devem estar acompanhando a vistoria de entrega, tendo em vista tolerância máxima de 15 minutos após horário agendado. Em caso de divergencias na entrega (sendo elas reparos necessários no imovel) os encargos sendo eles: tarifas de água e luz, taxa de condomínio e IPTU, continuam sob a responsabilidade do locatário até regularização e entrega do imóvel.
Conforme o Contrato de Locação, o locatário ficará responsavel pela contratação do seguro. O encargo poderá ser cobrado em recibo de aluguel.
Cada condomínio tem seu próprio meio de cobrança, geralmente via boleto. É importante que o locatário apresente-se ao síndico e busque informações sobre como proceder para efetuar o pagamento, bem como informar-se sobre qual empresa é responsável pela administração do condomínio. Caso o boleto não seja cargo de responsabilidade do locatário, deverá ser entregue na imoniliária.
O aluguel sofrerá reajuste anualmente como consta em contrato de locação. Este reajuste está previsto no art.º28 da lei 9.069/95. O indice mais utilizado para reajuste dos contratos de locação é o IGPM.
Para solicitar a emissão de segunda via, o locatário poderá acessar o site da imobiliária www.imobiliariariobranco.com.br (área do cliente) ou realizar a retirada diretamente em nosso escritório. Obs: em caso de boleto vencido, será acrescentada taxa de multa conforme consta em contrato de locação.
Sim, é possivel solicitar a mudança no dia de vencimento do pagamento com a Imobiliária. No entanto, caso a locação seja na modalidade "seguro fiança" como garantia, não será possivel altera-lo.
Sendo o Locatário Pessoa Jurídica, deve ser apresentado o DARF quitados. Lembrando que, em caso de não pagamento do imposto de renda retido em fonte, o mesmo constitui apropriação indébita de erário público, sejeitando-se às penalidades cabíveis.
Sim, para isso é preciso solicitar o pagamento 30 dias antes do vencimento da cota única.
Contestação de vistoria nada mais é que um documento feito pelo locatário que relata todas as divergências durante a vistoria realizada com a imobiliária. Essa contestação pode ser feita atráves do email: vistoria@imobiliariariobranco.com.br ou pessoalmente na imobiliária.
O fundo de reserva é o meio mais tradicional de arrecadação extra, previsto na convenção do condomínio. É responsabilidade do proprietário do imóvel, no entanto, deverá ser pago pelo futuro morador. O locatário deve encaminhar os comprovantes pagos à imobiliária o mais breve possível, para que possam ser descontados do aluguel do mês corrente.
É expressamente proibido ao locatário ceder, transferir ou passar a locação ceder, transferir ou passar a locação para terceiros, sob risco de quebra contratual grave e aplicação de multa contratual prevista, além de medidas jurídicas.